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Multas com Eliminador de Paralamas

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Mensagem por Barney Ter 22 Set 2009, 08:19

Galera,

há algum tempo atrás eu tinha em minha B65 eliminador de paralama e paralama de pneu. No entanto como precisei trocar a placa e ir ao Detran, achei mais prudente colocar o paralama original.

Minha dúvida é se é permitido o uso de eliminador de paralamas com paralama de pneu? Alguém já teve problema com Detran, PM, Polícia Rodoviária?

Outra dúvida, quando você trocam a o paralama original pelo eliminador de paralama, como fazem com o lacre da placa?

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Mensagem por Convidad Ter 22 Set 2009, 08:27

olha, eu tinha o eliminador, mais levei uma multa pela luz de placa que eu tinha feito estar queimada. nao facilito mais, coloquei o original. falta de luz de placa, pode guinchar a moto. e paralama, se vc achar um xarope de carteirinha, ele pode guincha tambem, tipo acusar que o item obrigatorio nao tem, ou teve alteraçao na originalidade da moto. pra se dar multa, tao inventando de tudo hoje. bom nao facilitar.

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Mensagem por Barney Ter 22 Set 2009, 08:45

É por isso que perguntei, aqui em Brasília os caras do Detran não aliviam nada, principalmente quando é uma moto de maior cilindrada, se acham o rei da cocada preta, com eles não tem conversa.
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Mensagem por Carlão_ Ter 22 Set 2009, 08:56

Quando fui trocar a placa da minha moto no Detran a moto já tinha a rabeta original cortada, a moto não passou pela vistoria por causa disso, tive que comprar uma nova rabeta para emplacar... Fora que a policia enche o saco nas rodovias além de tomar uma multa pela alteração da originalidade da moto e ainda corre o risco de ser guinchada...vc vai andar com neura o tempo todo e acho que não vale a pena...
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Mensagem por LeoJuruaia Ter 22 Set 2009, 10:24

Pode ate tomar multa por falta de luz, se ela realmente nao existir, mas vc nunca vai tomar uma multa por tirar originalidade da moto, isso não existe...vc nao pode tirar equipamentos obrigatorios...
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Mensagem por Mario da Cruz Ter 22 Set 2009, 10:48

Vc tá enganado Leo.
Não é permitida alteração das características originais.

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Mensagem por MORAES(TL) Ter 22 Set 2009, 11:54

é cara qndo fui trocar a placa da minha moto tbm não quizeram lacrar por estar com o eliminador mas são paulo sempre tem jeito..pra tudo..nada que um 50$(galo) nao resolva.

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Mensagem por Wil Ter 22 Set 2009, 12:10

eu não tive problema algum quando fiz a transferencia de propriedade da minha motoka, fiz a documentação, levei para lacrar e sem problemas, minha moto não eliminador, nem paralama de roda, nada, passou sem problemas, acho que não é bem isso, tem a questão sim da iluminação de placa e questão da "placa bem visivel". isso pode gerar problemas...... mas alterar as caracteristicas originais realmente não pode, existe restriçoes para isso...
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Mensagem por Juliao Ter 22 Set 2009, 13:16

o Ale (da oficina onde minha moto está) recomendou que eu comprasse um paralamas (Circuit Raptor) pra ele adaptar sob a minha placa (que tá com eliminador. a lei diz que a placa tem que estar sobre o paralamas.. então, vc pode fazer uma pequena adaptação pra ter um suporte plástico pequeno sob a placa..

qdo eu pegar a moto, eu posto as fotos pra vc's verem melhor o q eu to dizendo.
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Mensagem por Felix Alonso Ter 22 Set 2009, 13:29

Eu fui parado e não falaram nada só tomei a muta por velocidade abraço
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Mensagem por Shudo Ter 22 Set 2009, 14:24

..o paralama não é item obrigatorio...

uma duvida que eu tenho, o que a legislação fala sobre a inclinação da placa???? ...rs
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Mensagem por ThePhantas Ter 22 Set 2009, 14:30

Esta ja foi minha duvida tb...
Tem um doc interessante na area de download do forum na pasta normas:

link direto:
http://www.4shared.com/account/file/43545438/5434227e/Paralama.html
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Mensagem por Convidad Ter 22 Set 2009, 14:49

Shudo escreveu:..o paralama não é item obrigatorio...

uma duvida que eu tenho, o que a legislação fala sobre a inclinação da placa???? ...rs

se a placa tiver ilegivel ou modificaçao na estrutura dela, que nao se consiga ver ela a 10m de distancia no minimo.
os puliça encanetam.

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Mensagem por mcmoyses Ter 22 Set 2009, 15:19

A minha moto tem o mesmo esquema que o Juliao comentou. Acabei de comprar a luz de placa e vou instalar este final de semana.
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Mensagem por LeoJuruaia Ter 22 Set 2009, 16:24

o documento do hd da comunidade diz td, no CNT, diz que:

Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.

Parágrafo único. Os veículos e motores novos ou usados que sofrerem alterações ou conversões são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN, cabendo à entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo cumprimento das exigências.

o COnatram diz que:

Quanto à possibilidade da conduta sob análise constituir infração relacionada à equipamento obrigatório, recordamos que, consoante estabelece o artigo 105 do CTB, os equipamento obrigatórios dos veículos seriam estabelecidos pelo CONTRAN, o qual, ao faze-lo por meio da resolução 14/98, não mencionou o pára-lama ou a carenagem traseira como elementos constitutivos obrigatórios consoante infere-se do inciso IV do artigo 1.º da referida resolução:
“IV) para as motonetas, motocicletas e triciclos:
1) espelhos retrovisores, de ambos os lados;
2) farol dianteiro, de cor branca ou amarela;
3) lanterna, de cor vermelha, na parte traseira;
4) lanterna de freio, de cor vermelha
5) iluminação da placa traseira;
6) indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiro e traseiro;
7) velocímetro;
Cool buzina;
9) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
10)dispositivo destinado ao controle de ruído do motor.”

Mas na verdade alguem aqui ja tomou multa por causa do eliminador? ou por ter mexido na originalidade da moto? pelo cnt nao pode modificar barulho ou emissao de poluentes e o conatram nao fala nada de paralamas.
NAo contemos falta de luz de placa, placa em posciao errada, falta de visibilidade dos piscas...
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Mensagem por colla Ter 22 Set 2009, 16:45

LeoJuruaia escreveu:o documento do hd da comunidade diz td, no CNT, diz que:

Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.

Parágrafo único. Os veículos e motores novos ou usados que sofrerem alterações ou conversões são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN, cabendo à entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo cumprimento das exigências.

o COnatram diz que:

Quanto à possibilidade da conduta sob análise constituir infração relacionada à equipamento obrigatório, recordamos que, consoante estabelece o artigo 105 do CTB, os equipamento obrigatórios dos veículos seriam estabelecidos pelo CONTRAN, o qual, ao faze-lo por meio da resolução 14/98, não mencionou o pára-lama ou a carenagem traseira como elementos constitutivos obrigatórios consoante infere-se do inciso IV do artigo 1.º da referida resolução:
“IV) para as motonetas, motocicletas e triciclos:
1) espelhos retrovisores, de ambos os lados;
2) farol dianteiro, de cor branca ou amarela;
3) lanterna, de cor vermelha, na parte traseira;
4) lanterna de freio, de cor vermelha
5) iluminação da placa traseira;
6) indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiro e traseiro;
7) velocímetro;
Multas com Eliminador de Paralamas Icon_cool buzina;
9) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
10)dispositivo destinado ao controle de ruído do motor.”

Mas na verdade alguem aqui ja tomou multa por causa do eliminador? ou por ter mexido na originalidade da moto? pelo cnt nao pode modificar barulho ou emissao de poluentes e o conatram nao fala nada de paralamas.
NAo contemos falta de luz de placa, placa em posciao errada, falta de visibilidade dos piscas...

essa e para guardar debaixo do banco.
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Mensagem por MORAES(TL) Ter 22 Set 2009, 17:20

Se for levar isso ao pé da letra...vai faltar talão de multa.kkkkkso no comboio...pra Indaiatuba..tinha varias banditis com escape esportivo...ai perde a graça...Vamos andar de bike.

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Mensagem por Wil Ter 22 Set 2009, 17:58

[quote="LeoJuruaia"]o documento do hd da comunidade diz td, no CNT, diz que:

perfeito, falta agora ver as portarias e alterações de leis que existem para o CTB, claro que tudo isso ainda esta em vigor mas......... não basta ouvir dos puliça que "não pode" eu tenho modificações em minha motoka, já fui parado diversas vezes, ando relativamente bem e nunca tive problemas; já saí para rolês com a galera e já presenciei motokas praticamente com o escape direto, sem piscas traseiro, com bixiga na roda traseira, assim fica dificil, enfim, tudo tem limite, por isso o CTB não aborda tudo de maneira radical, tem exceções...
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Mensagem por Carlão_ Ter 22 Set 2009, 21:09

Pois é galera esse é um tema polêmico.. a quem diga que é proibido e outros dizem que não.... Eu particularmente optei por não colocar, mas acho que a moto fica com um aspecto mais esportivo com o eliminador.
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Mensagem por Convidad Ter 22 Set 2009, 21:31

as unicas que ficam massa e esportiva no talo sao as SS mesmo. o resto nao compenssa. tem de ter aqueles bumbum levantado das srads, R1, CBR.

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Mensagem por eder_souza Qua 23 Set 2009, 19:43

Eu tenho eliminador de paralama e a única coisa uqe tomei cuidado foi não inclinar a placa muito. ando todos os dias nos principais cruzamentos e direto estou indo ao Serra Azul. sem galho..

Detalhe.. comprei ela com eliminar... fiz a vistoria no detran do ibirapura com escape e eliminador.. tudo de boa!! Só que a placa não está tão inclinada como a galera deixa. Fora que no Serra Azul de domingo tem várias hornets e bandits com eliminador.

No meu caso.. uso diário.. de boa.. nenhuma multa!
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Mensagem por Barney Qui 24 Set 2009, 09:28

Galera, bom dia.

Como iniciei este tópico e tive a colaboração de muitos colegas com sugestões e fatos sobre o uso de eliminador de aralama e paralama de pneu, e após um dos colegas trazer alguns itens do CTB (Código de Transito Brasileiro) e de Resoluções do Contram, resolvi fazer uma pesquisa nestes documentos legisladores de trânsito, e os listei, no que se refere à legislação envolvendo motocicletas, neste novo documento com o título de “Legislação Aplicável às Motocicletas”, cujo link é

http://www.4shared.com/file/135060505/e6c85fd3/Legislao_Aplicvel_s_Motocicletas.html

Não sou advogado e não tenho conhecimento profissional das leis, mas acredito que este singelo texto em anexo pode ajudar alguém, caso venha a ser parado em uma blitz por algum órgão fiscalizador de trânsito, ou caso, conversando com essa “autoridade” não se chegue a um acordo e a multa ocorra, é possível com uma leitura destes itens listados preparar um recurso contra a infração.

Algo muito interessante que encontrei, e não sei como é em outros estados, mas ao menos no DF tenho conhecimento de vários proprietários de veículos (motos, carros e outros) que ao terem seus veículos apreendidos e levados para o depósito do DETRAN, foram danificados e tiveram equipamentos e acessórios trocados ou furtados, é o artigo 2º da Resolução nº 53/1998 que diz o seguinte:

Art. 2º
Caberá ao agente de trânsito responsável pela apreensão do veículo, emitir Termo de Apreensão de Veículo, que discriminará:

I - os objetos que se encontrem no veículo;
II - os equipamentos obrigatórios ausentes;
III - o estado geral da lataria e da pintura;
IV - os danos causados por acidente, se for o caso;
V - identificação do proprietário e do condutor, quando possível;
VI - dados que permitam a precisa identificação do veículo.

Sendo que uma das vias deste termo deve ser entregue ao condutor ou proprietário do veículo. Vale neste caso, já que o veículo está sendo apreendido mesmo e não houve acordo com o “fiscalizador”, exigir que este descreva todas as características e estado geral do veículo e de seus equipamentos e acessórios, ao menos tem-se uma “pseudo-garantia” de que o veículo ao ser retirado do depósito estará nas mesmas condições.

Aos advogados do fórum ou lista de discussão, que quiserem contribuir para o documento, serão bem vindas as críticas e sugestões.

Pela minha leitura de leigo, conclui que o uso de paralamas na motocicleta não é obrigatório, porém, existe artigo que diz que qualquer característica do veiculo que for alterada, poderá ser ato de infração, neste caso qual resolução prevalece?

Espero ter ajudado.
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Mensagem por [YZF] Luis R-1 Qui 24 Set 2009, 10:28

Galera, se eu fosse o guarda faria o seguinte:

Parei um cara gente boa, educado, humilde... e tem uma irregularidade leve, provavelmente alertaria a pessoa e o deixaria ir embora.

Parei um cara folgado, engraçadinho, metidão... e mesmo que não tenha nada eu faria de tudo pra ferrar um pouquinho a vida do playba.

Enfim, acredito que devemos ver estes policiais como parceiros que estão nas estradas para nos prestar um auxílio. Nenhum vai reclamar de escape ou eliminador se vc tiver o mínimo de educação e respeito!

Respondendo ao tópico eu nunca ví ng ser multado por não ter o para-lamas traseiro, mas já ví pela falta da luz de placa.

Abs
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Mensagem por Barney Qui 24 Set 2009, 10:33

Luiz,

concordo contigo. Principalmente em se tratando da polícia militar de trânsito aqui no DF, já no que tange ao DETRAN, não existe conversa, por mais educado que você seja, inclusive se não for, chegam ao ponto de chamar a polícia e pedir a apreensão do cidadão por desacato à "autoridade", com eles não tem conversa é 8 ou 80.

Mas com a polícia militar ou rodoviária federal sempre vale uma conversa, até porque muitos desses policiais também são motociclistas e somente se a irregularidade for muito grave e quem vão multar, nunca tive problemas em rodovias, mesmo estando com a moto fora da configuração original de fábrica.

Abraços
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Mensagem por vytor Qui 24 Set 2009, 17:31

Bom, jah trabalhei no DSV por 2 anos e jà vi multa por estar sem paralama (mas era do DER)... orgao que fiscaliza as estradas... e nao do DSV... no DSV, que eh da prefeitura de SP, nunk vi multa disso...

Porem, ao contrario do q alguns falaram, alterar as caracteristicas originais pode dar multa sim... e nao adianta falar q paralama nao é item obrigatorio pq eh... e ele visa nao deixar que pedras atinjam os carros ou motos q estao atras...

(eu mesmo jah tomei pedrada de moto, de gente do forum, que estava andando sem paralama)

o melhor eh fazer o q alguns daki jah fizeram...
colocar um paralama menor atras da placa... (geralmente fazem adaptacoes dos paralamas de motos de trilha...)

pra vcs terem ideia, sabiam q um carro nao pode circular sem o quebra-sol ? e sabiam q ele nao passa numa vistoria sem os mesmos?
tlvz o cara do detran nao tenha percebido... pq se perceber... nao deixa passar...
para quem precisa de fazer vistoria de carro no inmetro, carros a gas por exemplo, eles verificam tudo....

bom... eu sempre andei sem paralama...
mas sabia do risco...
e concordo com o Luis R1...
se for parado... seria simpatico... tentaria me explicar...
sem ser falso, falaria que achava bonito... etc...
mas q minha intencao nao era burlar nenhuma lei...
mostraria q a placa estava visivel...etc...
(isso, claro, se nao me parassem com a placa socada sobre o banco....nesse caso... abaixa a cabeca e chora)

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