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Motociclistas responsáveis terão desconto de 50% no DPVAT

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Marco Gixxer-750
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Mensagem por Marco Gixxer-750 Dom 08 Ago 2010, 07:59


A
revista Duas Rodas, edição 417, publicação nacional voltada aos
motociclistas, fez uma reportagem especial destacando o projeto de lei
nº 7.362/10 de autoria do deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP),
que concede um bônus de 50% para o pagamento do DPVAT
para condutores de motocicletas. O projeto do parlamentar
paulista busca resolver um problema que há anos penaliza os
motociclistas com uma carga de tributo quase três vezes maior que aos
proprietários de automóveis. Para efeito de comparação, o valor atual
do tributo para motos é de R$ 259, 04, já para os automóveis, seus proprietários desembolsam R$ 93,00. Essa distorção motiva uma enorme insatisfação da classe de usuários de veículos de duas rodas e similares no Brasil.

Atualmente, temos no País aproximadamente 14 milhões de motociclistas,
e entre eles, milhares de pilotos profissionais , que utilizam-se do
veículo como uma ferramenta de trabalho, e por consequência o sustento
de suas famílias.




O parlamentar autor do projeto argumenta em sua
proposta que a redução do referido tributo baseia-se no princípio da
justiça social favorecendo a faixa dos trabalhadores da base da
pirâmide social. Ele disse mais: Zarattini defende que essa medida está
alinhada com com os objetivos sociais do Estado.
A proposta do deputado vai de encontro com as
reinvidições do Movimento Brasileiro de Motociclistas -MBM, Organização
não governamental - dirigido por nós. Entendemos, então, que os
condutores, seus dependentes e amigos, se posicionarão favoráveis pelo
alívio da carga tributária que tanto pesa no bolso dos brasileiros.
Afinal, falamos em uma redução anual de R$ 130,00 para os proprietários
de veículos de duas rodas.
Espalhem a notícia para os amigos e contatem seus
representantes em Brasília, solicitando que votem a favor do projeto,
evitando dessa forma, que o mesmo fique anos engavetado.
Acessem camara.gov.br e no link "Deputados", anotem os telefones e e-mails dos gabinetes e vamos à luta. CLIQUE AQUI E APÓIE ESTA IDÉIA!
VEJA A INTEGRA DO PROJETO:






PROJETO DE LEI No 7362 /2010
(Do Sr. Carlos Zarattini)


Altera a Lei n
6.194, de 1974 , que dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais
causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a
pessoas transportadas ou não.


O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta
Lei inclui dispositivo no art. 12 da Lei no. 6.194, de 1974, para
instituir bônus sobre o valor do prêmio tarifário do Seguro Obrigatório
de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre,
ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou não – Seguro DPVAT – para a
categoria de veículos e nas condições que especifica.


Art. 2º O art. 12 da Lei no. 6.194, de 1974, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:

"Art. 12 ..................................................................................................

§ 5º Os
veículos classificados na categoria 9 (motocicletas, motonetas,
ciclomotores e similares) que não apresentarem registro de acidentes
com ocorrência de danos pessoais no período de doze meses anteriores ao
vencimento seguro DPVAT farão jus a um bônus de 50% no valor do prêmio
tarifário do mesmo." (NR)


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO 

Está fora de
dúvida que o Seguro DPVAT constitui importante mecanismo à disposição
dos cidadãos para ressarcimento de prejuízos causados por acidentes
envolvendo veículos automotores. Por isso, justifica-se o seu caráter
obrigatório, a fim de garantir que haja recursos suficientes para
cobertura de morte ou invalidez permanente ou ainda das despesas com
serviços médicos efetuadas em razão de acidentes de trânsito. 

De
acordo com o art. 12 da Lei nº Lei 6.194, de 1974, é atribuição do
Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, do Ministério da Fazenda,
definir os valores do prêmio tarifário e demais normas disciplinadoras
do Seguro DPVAT. Tal definição leva em conta, evidentemente, o grau de
segurança e, também, o percentual de cada categoria de veículos na
frota nacional. Os valores atualmente em vigor para cada categoria
estão definidos na Resolução CNSP No. 192, de 2008, e são os seguintes:

































Categorias

Valores de Prêmio Tarifário (R$)

1 – Automóveis particulares

89,61

2 – Táxis e carros de aluguel

89,61

3 – Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete (Urbanos, Interurbanos, Rurais e Interestaduais);

339,74

4
- Microônibus com cobrança de frete mas com lotação não superior a 10
passageiros e ônibus, microônibus e lotações sem cobrança de frete
(Urbanos, Interurbanos, Rurais e Interestaduais);

210,65

9 – Motocicletas, motonetas, ciclomotores e similares

254,16

10
– Máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral, quando
licenciados, camionetas tipo "pick-up" de até 1.500 Kg de carga e
caminhões.

93,79


Chama a
atenção – conforme destacado acima – a disparidade entre o valor do
seguro cobrado das motocicletas (categoria 9) comparado com o que se
cobra dos automóveis (categoria 1). Embora se possa admitir que as
motocicletas sejam de fato mais inseguras que os automóveis, e daí
decorre que os acidentes com motocicletas são não só mais freqüentes
mas potencialmente mais graves e, portanto, onerosos, parece-me que
essa relação que chega a quase de três para um está um pouco
desproporcional.


A nossa
proposta não pretende, todavia, imiscuir-se nos critérios técnicos de
definição dos valores. A intenção aqui é estabelecer um mecanismo que,
em primeiro lugar, pode trazer o valor do seguro cobrado das
motocicletas ao patamar de sua real contribuição no total dos acidentes
de trânsito verificados no país e, consequentemente, no total das
indenizações pagas. O mais importante, contudo, é o estímulo que esse
dispositivo traz aos motociclistas para uma condução mais segura, uma
vez que isso lhe trará o benefício de pagar apenas a metade do valor do
prêmio tarifário do Seguro DPVAT.


Entendemos
ainda que, o valor da bonificação concedida para o condutor que não se
envolveu em sinistros no período, proporcionará recursos para futuros
investimentos na manutenção preventiva da motocicleta, eliminando dessa
forma, tópicos potencializadores de acidentes.


Projetamos a
curto prazo, uma redução do elevado índice de inadimplência na quitação
do valor do prêmio, atualmente motivado pela absoluta falta de recurso
do motociclista para regularização do tributo.


Considerando,
finalmente, a aprovação pelo Congresso e a sanção pelo Presidente da
República da Lei No. 12.009/2009, que regulamenta atividades
profissionais que empregam motocicletas, há de se esperar que tais
atividades passem agora a se desenvolver sob novas condições de
segurança. Em razão do estrato social que normalmente dependem do uso
da motocicleta para garantir o seu sustento e o de sua família, a
redução do valor pago pelo seguro DPVAT como resultado da condução
segura – tal como aqui proposto - persegue ainda uma importante
finalidade social.


Dado o
exposto, espero contar com o endosso dos colegas à proposição, sem
prejuízo das contribuições que concorram para o seu aperfeiçoamento.




Sala das Sessões, em de maio de 2010.

Deputado Carlos Zarattini

(PT/SP)






Fonte: http://www.mbmbrasil.org.br/50porcentodpvat.html










E aí pessoal, será que vai pra frente ????
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Mensagem por Deanzaumm Dom 08 Ago 2010, 09:11

Seria nada mais do que JUSTO!
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Mensagem por Convidad Dom 08 Ago 2010, 10:13

Até que enfim!! Parabéns ao nobre deputado, e vamos ficar de olho...

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Mensagem por Renê Dom 08 Ago 2010, 11:53

Ideia apoiada.
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Mensagem por Victor Rafael Dom 08 Ago 2010, 11:59

Ano de eleição aparece tudo quanto é proposta boa....Pq não pensou nisso 2 ou 3 anos atras?...
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Mensagem por Henricao Dom 08 Ago 2010, 15:25

Se aprovarem isso aí será ótimo!

Mera questão de justiça! Nada mais!
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Mensagem por Carlão_ Dom 08 Ago 2010, 15:33

Boa, vamos acompanhar se isso realmente irá pra frente.
Carlão_
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Louco pra sair do armário...

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Mensagem por Jeffer Dom 08 Ago 2010, 17:34

É idéia é ótima..... mas acredito vendo!..... não quero me empolgar ainda
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Mensagem por rtsantanna Dom 08 Ago 2010, 19:02

A idéia é muito boa, mas dúvido aprovarem.

Mas como o colega disse, é ano de eleição, então os filhos da puta, fazem tudo que é gambiarra pra ganhar votos. Depois de eleitos, fazem merda durante 3 anos, ai no 4 ano, tentam arrumar novamente.
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Mensagem por DomMarco Dom 08 Ago 2010, 21:23

Aprovar redução de arrecadação para o governo e o lobby das seguradoras ?

D-U-V-I-D-O
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