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Celulares e câmeras não precisam mais ser declarados na alfâ

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Mensagem por Leandro_bhz Dom 01 Ago 2010, 09:51

Galera postei aqui porque fiquei sem saber onde colocar, achei interessante postar porque muitos aqui viajam para fora e ja vi algumas duvidas sobre o que se pode trazer ou nao...
Se nao for o local correto desculpas.
Agora ficou baooo... roupas nao vao ser olhadas... maquinas tb nao... ehehehehe


São Paulo, 01 de Agosto de 2010 | 4 posts nas últimas 24 horas | Envie sua dica: dicas@gizmodo.com.br

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Celulares e câmeras não precisam mais ser declarados na alfândega

Ótima notícia para quem planeja uma viagem a outros países: de acordo com a Folha, câmeras, celulares, relógios e mais alguns itens não precisarão mais ser declarados à Receita na chegada ao Brasil, a partir de segunda-feira. As novas normas da alfândega, que serão publicadas no Diário Oficial em breve, liberam uma série de itens da cota de compras no exterior e deixam mais claras as quantidades máximas de alguns tipos deprodutos.
A reportagem publicada hoje na Folha (não conseguimos confirmação na Receita) diz que estarão isentos de tributação também relógios de pulso, carrinhos de bebê, roupas e acessórios, produtos de higiene e beleza. Outros produtos, como bebidas e cigarros, passarão a ter uma quantidade limite. Pela minha experiência, nada disso era conferido pelos fiscais há algum tempo já - a norma apenas formaliza um comportamento. E, na real, 99,9% das pessoas tascavam um "nada a declarar" no formulário da Aduana e rezavam para o fiscal não sorteá-las.
A cota ainda continua a mesma para todo o resto: US$ 500 se você for chegar por portos e aroportos e US$ 300 por transporte terrestre, fluvial ou lacustre (leia-se Paraguai). Quem é pego com mercadorias acima da cota tem de pagar 60 50% sobre o valor excedente para liberação da muamba (ou 100%, se te pegarem no flagra - valeu, Gabriel!). Outra boa notícia é que não é mais necessário fazer declaração de bens de valor antes de viajar para fora - uma burocracia irritante. Por outro lado, sem este papel, basicamente tudo que voltar já aberto e de alguma maneira usado dificilmente será taxado. Prevejo conversas assim no desembarque de Guarulhos: "Esse iPad aqui, seu fiscal? Eu já tinha."
As regras sobre qualquer outro tipo de importação não mudam: se você compra coisas de sites estrangeiros e manda entregar no Brasil e a Receita estiver a fim de abrir o seu pacote (é loteria), você tem de ir na agência dos Correios e continuar pagando 60% sobre o produto + frete. Mesma coisa para quem importa para revender (aí entram outros impostos).
No fim das contas, a nova norma - ainda que muito bem-vinda para nós amantes de gadgets - mantém um bizarroparadoxo, resumido na frase do empresário gaúcho Henri Chazan, presidente do Instituto da Liberdade, que luta pela diminuição dos impostos: "Como sou pobre, só compro nos EUA". Quem tem um pouco mais de dinheiro viaja para outro país e compra tudo o que puder. Prova disso é que o brasileiro é o turista que mais gasta nos EUA: US$ 4.800 por cabeça, basicamente para comprar coisas que custam o dobro ou o triplo aqui. E quem não tem condições de pegar o avião, paga mais caro em lojas conhecidas ou apela para o mercado cinza. É preciso urgentemente achar um meio do caminho. [Folha. Obrigado, André!]
19:22 - 31 de Julho de 2010
Por Pedro Burgos
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Mensagem por Swordfire Dom 01 Ago 2010, 13:25

Aee Leandro, valeu pela notícia.

Muito bom isso aee...algumas coisas a menos para embaçarem.

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Mensagem por Alan Delon Dom 01 Ago 2010, 16:02

Otimo!!!
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Mensagem por Maker Dom 01 Ago 2010, 16:16

Estou só esperando a publicação da referida normativa para ver se é possível traçar um paralelo para as encomendas também.

A princípio é possível, mas é preciso verificar o texto de lei e, ainda assim, dispor de um advogado.

Eu vou tentar, se eu conseguir, aviso aqui.
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Mensagem por Reis Dom 01 Ago 2010, 18:56

Valeu Leandro!!!

Vamos esperar publicar então...
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Mensagem por Leandro_bhz Seg 02 Ago 2010, 13:08

http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=10&data=02/08/2010

Opaaaa ta publicado... alguem indo pros eua ai?? ehehehe
abracos
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Mensagem por Maker Seg 02 Ago 2010, 14:21

Ihhhh...

Não fiz a ANÁLISE ainda, por questões de tempo, mas a simples leitura do Art. 2º, incisos I e II já abre uma janela ENORME para encomendas em geral...

Assim que eu analisar o lance com mais calma eu posto minhas impressões aqui.
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Mensagem por UNSCARRED Seg 02 Ago 2010, 15:02

Demorô Maker...

Até onde eu li aê só ajuda pra quem estiver viajando... pra quem compra no eBay num muda nada!!!

ME CORRIJAM SE EU ESTIVER ERRADO POR FAVOR!!

Abraço!!!
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Mensagem por Leandro_bhz Ter 03 Ago 2010, 09:31

Mais informações pra galera.

Novas regras da Receita dificultam a vida dos sacoleiros

Marinella Castro - Estado de Minas
Paula Takahashi - Estado de Minas
Publicação: 03/08/2010 06:44 Atualização: 03/08/2010 06:53

Sacoleiros cruzam a Ponte da Amizade, que divide o Brasil com o Paraguai: até bugigangas inferiores a US$ 10 ficam restritas a 10 unidades
A Receita Federal está apertando o cerco aos chamados “sacoleiros” ou “formiguinhas”, comerciantes que vão ao exterior como turistas mas que, na verdade, compram mercadorias para revendê-las ilegalmente no país. A partir de agora, produtos importados, que na mala do passageiro podiam ser trazidos em série ao Brasil, como roupas, perfumes, cosméticos e tênis, estão limitados a apenas três itens. Portaria publicada pela Receita Federal restringe o que é trazido na bagagem dos viajantes caso o valor da unidade seja superior a US$ 10. Por outro lado, a Receita aliviou as regras ampliando a lista de itens de uso pessoal que podem ser trazidos pelo passageiro sem declaração na alfândega, como relógios, máquinas fotográficas e celulares.

Já os itens que sugerem comércio ilegal, mesmo que de baixo valor, estão na mira. Até as bugigangas inferiores a US$ 10 ficam restritas a 10 unidades, se forem idênticas. As novas determinações entram em vigor a partir do momento que for publicada a Instrução Normativa, aguardada para os próximos dias. Nesta terça-feira, o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais, Fausto Coutinho, deve esclarecer os principais pontos da nova norma, como os critérios que vão ser usados para definir os itens similares. “A portaria da Receita tem endereço certo. Quer acabar com comércio praticado em pontos como a Ponte da Amizade (que une o Brasil ao Paraguai) e também nos aeroportos, como os formiguinhas de Miami”, diz o presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de Minas Gerais (SDAMG), Frederico Pace. Segundo ele, até então a análise da bagagem realizada pelos fiscais para definir o que se trata de produtos para uso pessoal ou carga com fins de comércio era subjetiva. “Agora, existem regras bem claras. Produtos repetidos serão bloqueados.”

Ao mesmo tempo em que a nova portaria vai dar maior liberdade aos consumidores, ela é uma armadilha para os sacoleiros. O executivo Frederico Martini, diretor no Brasil da Domus Importação e Exportação, também considera que um dos principais impactos da medida será para aqueles que recheiam a mala com “bens para o consumo próprio” que, na verdade, têm fins comerciais. “Se pensarmos que o limite para compras é de US$ 300 por via terrestre e US$ 500 para aéreo e marítimo, a limitação a três itens é bem razoável.”

Se, por um lado a medida vai limitar a importação ilegal, por outro existe o receio de que a restrição da Receita estimule práticas ilegais por quem vive de revender no Brasil produtos trazidos de fora, muitas vezes por valores que superam três ou quatro vezes o preço no país de origem. O vice-presidente da Associação do Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro, critica o limite. “Essa medida vai dificultar o comércio ilegal, mas não vai solucionar o problema. É provável que as pessoas que realizam esse tipo de prática adotem outros mecanismos para dar continuidade”, avalia. Para o especialista, a regra vai contra o propósito da portaria, que se dedica a desburocratizar e uniformizar a fiscalização nas alfândegas. “Vai gerar é mais trabalho para os fiscais.”

Outro ponto da portaria atinge as empresas que poderão trazer do exterior, como item de bagagem, produtos destinados à pessoa jurídica. Na prática, as empresas poderão enviar ao exterior um funcionário para fazer compras quando esse processo for mais rápido que a importação comum.
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Mensagem por Maker Ter 03 Ago 2010, 10:52

Vamos lá então:

Art. 1º Os bens de viajante procedente do exterior, a ele destinado ou em trânsito de saída do País ou de chegada a este serão submetidos ao tratamento tributário estabelecido nesta Portaria.

Isso quer dizer que alguém que acabou de voltar de viagem e receber uma encomenda logo depois, ela não paga imposto.

I - bens de viajante: os bens portados por viajante ou que, em razão da sua viagem, sejam para ele encaminhados ao País ou por ele remetidos ao exterior, ainda que em trânsito pelo território aduaneiro, por qualquer meio de transporte;

Isso quer dizer que se vc estiver INDO viajar, você pode receber uma encomenda cujo conteúdo seja destinado À sua viagem.

II - bagagem: os bens novos ou usados que um viajante, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem, puder destinar para seu uso ou consumo pessoal, bem como para presentear, sempre que, pela sua quantidade, natureza ou variedade, não permitirem presumir importação ou exportação com fins comerciais ou industriais;

Aqui pede-se uma ANALOGIA presumida para importação direta SEM a comprovação de viagem. Se eu posso comprar SEM impostos SE viajar, por qual motivo não posso comprar sem sair de casa?

Aqui é preciso usar de argumentação e ver se o Juiz acata o argumento.


IV - bagagem desacompanhada: a que chegar ao território aduaneiro ou dele sair, antes ou depois do viajante, ou que com ele chegue, mas em condição de carga;

I - chegar ao território aduaneiro dentro dos 3 (três) meses anteriores ou até os 6 (seis) meses posteriores à chegada do viajante; e

II - provir do local ou de um dos locais de estada ou de procedência do viajante.


Aqui reside toda a "artimanha" da coisa. Desde que vc compre uma passagem para Miami, você, em tese, poderia trazer coisas por 3 meses antes e até 6 meses depois.

A pergunta que não quer calar é simples:

QUAL O TIPO DE CONTROLE QUE A RECEITA VAI FAZER?

Ou seja, VAI EXISTIR algum tipo de controle? Algum tipo de sistema para registrar quantos celulares, quantos relógios, quantos tênis o "viajante" comprou?

Resumo:

a) tentar algum tipo de mandado de segurança para analogia do viajante ao comprador para uso pessoal - chance de dar certo: 50%.

b) fazer um bate volta pra Miami e ficar 9 meses trazendo coisas - chance de dar certo: indisponível pois não sabemos se a receita vai adotar algum procedimento de verificação.

OPINIÃO PESSOAL:

DUVIDO que a Receita tenha recursos disponíveis para verificar cada mercadoria que chegue via transportadora.

O passaporte + passagem devem ser suficientes para trazer muita coisa DEPOIS da viagem.

Alguém tem que testar isso.
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