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ELIMINADOR DE RABETA PROIBIDO???

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ELIMINADOR DE RABETA PROIBIDO??? Empty ELIMINADOR DE RABETA PROIBIDO???

Mensagem por PedroGerolin Dom 21 Abr 2013, 20:25

Galera me ajudem, fiquei sabendo que agora estão apreendendo motos que tenha eliminador de rabeta, alguém sabe me confirmar isso?? Realmente é proibido?? existe alguma lei??

Valeu...
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ELIMINADOR DE RABETA PROIBIDO??? Empty Re: ELIMINADOR DE RABETA PROIBIDO???

Mensagem por Ricardo (abc) Dom 21 Abr 2013, 22:18

se vc estiver se referindo ao eliminador de paralamas,a resposta é SIM e SEMPRE foi proibido...a lei deixo por conta dos mais esclarecidos...abs!

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Mensagem por Neto TeamCamel Dom 21 Abr 2013, 22:26

Não existe lei sobre eliminador....
O que existem são componentes obrigatórios de um veículo, quando o pessoal coloca eliminador, tira seta, esquece do olho de gato, paralama traseiro...

Além de tudo isso existe uma coisa às quais os policiais se embasam, que é alteração de característica original da moto, isso é uma coisa muito abrangente, que normalmente é o ponto onde a maioria das multas são efetuadas....

Se vc realmente quer colocar um eliminador, lembre-se de colocar todos os componentes originais, além disso faça a notificação junto ao DETRAN para que conste na documentação da moto as modificações...

Minha opinião:
Muito trabalho pra pouca coisa....
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Mensagem por kivim Dom 21 Abr 2013, 23:48

x2

curtir

Segue o embasamento na LEI:

Código de trânsito Brasileiro:

Art. 230. Conduzir o veículo:


VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa e apreensão do veículo;

Medida administrativa - remoção do veículo;

* Usam o Artigo 230, Inciso VI, acima indicado, quando vc tem eliminador e a placa fica inclinada.


VII - com a cor ou característica alterada;

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

* Usam o Artigo 230, Inciso VII, acima indicado, quando vc retira o para-lamas original e instala um eliminador no lugar.


XIII - com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

* Usam o Artigo 230, Inciso XIII, acima indicado, quando vc retira as setas originais e usa lanterna de LED integrada;

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ELIMINADOR DE RABETA PROIBIDO??? Empty Re: ELIMINADOR DE RABETA PROIBIDO???

Mensagem por Correia Neto Seg 22 Abr 2013, 10:14

Neto TeamCamel escreveu:Não existe lei sobre eliminador....
O que existem são componentes obrigatórios de um veículo, quando o pessoal coloca eliminador, tira seta, esquece do olho de gato, paralama traseiro...

Além de tudo isso existe uma coisa às quais os policiais se embasam, que é alteração de característica original da moto, isso é uma coisa muito abrangente, que normalmente é o ponto onde a maioria das multas são efetuadas....

Se vc realmente quer colocar um eliminador, lembre-se de colocar todos os componentes originais, além disso faça a notificação junto ao DETRAN para que conste na documentação da moto as modificações...

Minha opinião:
Muito trabalho pra pouca coisa....

Foi isso que fiz:

https://www.youtube.com/watch?v=x5cmMOTi3ZY
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ELIMINADOR DE RABETA PROIBIDO??? Empty Re: ELIMINADOR DE RABETA PROIBIDO???

Mensagem por kivim Ter 23 Abr 2013, 10:28


Correia, legal o vídeo, sua moto está lindona.

Mas, vc chegou a fazer o LAUDO DE VISTORIA e ALTEROU as características da moto junto ao DETRAN para constar no documento?

Shocked

Só colocar o olho de gato, iluminação da placa e setas não tem resolvido por aqui.

Se não estiver no documento PARA-LAMAS modificado... ignoram as setas, olho de gato, iluminação de placa e aplicam o inciso VII acima.

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ELIMINADOR DE RABETA PROIBIDO??? Empty Re: ELIMINADOR DE RABETA PROIBIDO???

Mensagem por NanauPaes Ter 23 Abr 2013, 11:27

O que já me passaram é que se você colocar um eliminador terá que colocar também um paralamas esportivo, assim como o Correia Neto fez.

O que acontece é que o pessoal coloca apenas o eliminador, aí dá confusão.

Correia Neto, explica aí como você fez. ficou lindo.
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ELIMINADOR DE RABETA PROIBIDO??? Empty Re: ELIMINADOR DE RABETA PROIBIDO???

Mensagem por v3nt0 Ter 23 Abr 2013, 11:39

kivim escreveu:
Correia, legal o vídeo, sua moto está lindona.

Mas, vc chegou a fazer o LAUDO DE VISTORIA e ALTEROU as características da moto junto ao DETRAN para constar no documento?

Shocked

Só colocar o olho de gato, iluminação da placa e setas não tem resolvido por aqui.

Se não estiver no documento PARA-LAMAS modificado... ignoram as setas, olho de gato, iluminação de placa e aplicam o inciso VII acima.

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Kivim, vc tem idéia de quanto custa pra fazer essa regularização e o que precisa ser feito?

abs
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Mensagem por Hans Blackbullet Ter 23 Abr 2013, 12:51

Nao existe obrigatoriedade em lei para que motocicletas usem para lamas. Não está previsto ou esqueceram deste detalhe.
Como neste país o bom senso nunca pode ser aplicado, devemos nos basear sómete em lei.
E a lei tem o pró e o contra,t udo ao mesmo tempo.
Então, uma diz que não precisa de para lamas, outra diz que se voce alterar as característica originais do veículo está infringindo a lei.
Tudo feito para que quem pode mais possa pisar em quem pode menos, sem problemas.
Portanto, quem conseguir interpretação com melhor argumentação, além de ter paciência, conhecimento dos trâmites e termos legais, além de falta do que fazer, ganha qualquer coisa fácil nos tribunais.
Se tiver um cargo público em força coercitiva, ou legislativo, ou judiciário, encurta o caminho com uma simples carteirada.
Neste país, quem pode mais chora menos.
justiça é para os fortes, conversa fiada, para os fracos sobra a condenação.
Então, se voce não é forte para "carteirar" ou para derrubar a autuação nos tribunais, então voce ainda tem duas opões:
1) Deixe o Brasileirismo te envolver a alma e seja um covarde conformado, deixando de fazer o que quer e rezando para que a benevolência das autoridades lhe abençoem ou;
2) Arrume um jeito de mudar de lado na sociedade e passe a dar porrada em vez de tomar.
Costuma funcionar sempre.
Mas tudo isso é uma obra de ficção, porque a verdade dói demais para a parca coragem do povo Brasileiro - e qualquer similaridade com a realidade é mera coincidêcia, porque eu também tenho có e quem tem có tem medo...
Grande abraço a todos.



Última edição por Hans Blackbullet em Ter 23 Abr 2013, 12:55, editado 1 vez(es)
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Mensagem por Correia Neto Ter 23 Abr 2013, 12:55

kivim escreveu:
Correia, legal o vídeo, sua moto está lindona.

Mas, vc chegou a fazer o LAUDO DE VISTORIA e ALTEROU as características da moto junto ao DETRAN para constar no documento?

Shocked

Só colocar o olho de gato, iluminação da placa e setas não tem resolvido por aqui.

Se não estiver no documento PARA-LAMAS modificado... ignoram as setas, olho de gato, iluminação de placa e aplicam o inciso VII acima.

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Mensagem por Correia Neto Ter 23 Abr 2013, 13:07

NanauPaes escreveu:O que já me passaram é que se você colocar um eliminador terá que colocar também um paralamas esportivo, assim como o Correia Neto fez.

O que acontece é que o pessoal coloca apenas o eliminador, aí dá confusão.

Correia Neto, explica aí como você fez. ficou lindo.

Cara eu comprei uma peça velha igual a minha, mais vc pode cortar a original. Cortei pra tirar a elevação no final da peça, lixei pra ficar com a mesma forma da ArtFibra, só que fica com um buraco no meio. Tampei o buraco com fibra, aparelhei e pintei de preto fosco. Após este trabalho, instalei o suporte de placa. Da mais trabalho que um pronto, mais é flexível, sem criar folgas...

O suporte instalei uns 8 a 9 cm da entrada da lanterna, furei o paralama, não foi colado, só depois fiz alguns acabamento. O modelo do suporte de placa eu não sei mais...Mais é simples, vc procura o que vem com, base pra pisca (universal). Se vc notar no video tem um "olho de gato" (refletor do paralama traseiro da suzuki YES) abaixo da placa, isso eu soldei no suporte de placa, para que não tenha problemais com as blitz!
Bom e barato!
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Mensagem por engwildest Ter 23 Abr 2013, 13:12

Aqui em SC quiseram levar minha moto porque estava com escapamento esportivo.... após muito blaa bla bla, consegui fazer com que o policial entendesse. Noutra hora perguntei sobre o eliminador de rabeta (a minha não tem), para este item foi dito que isto não passa de maneira alguma....
To até com medo de andar de moto.......
PS: para ver o barulho do escape esportivo o puto cortou giro 2 vezes na minha moto....

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Mensagem por kivim Qua 24 Abr 2013, 10:51


FDP!

Até parece que os lindos ouvidos do animal tem embutido um decibelímetro pra medir o ruido dispensado pela ponteira da moto.

Pelo visto, o que ele queria, era acelerar sua moto, enquanto vc assistia parado passivamente.

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Mensagem por kivim Qua 24 Abr 2013, 10:52

Correia Neto escreveu:
kivim escreveu:
Correia, legal o vídeo, sua moto está lindona.

Mas, vc chegou a fazer o LAUDO DE VISTORIA e ALTEROU as características da moto junto ao DETRAN para constar no documento?

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Só colocar o olho de gato, iluminação da placa e setas não tem resolvido por aqui.

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Mensagem por kivim Qua 24 Abr 2013, 10:55

v3nt0 escreveu:
kivim escreveu:
Correia, legal o vídeo, sua moto está lindona.

Mas, vc chegou a fazer o LAUDO DE VISTORIA e ALTEROU as características da moto junto ao DETRAN para constar no documento?

Shocked

Só colocar o olho de gato, iluminação da placa e setas não tem resolvido por aqui.

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Kivim, vc tem idéia de quanto custa pra fazer essa regularização e o que precisa ser feito?

abs

A pessoa mais indicada aqui no forum pra falar sobre esse assunto é o meu amigo APOLO.

Digo isso porque ele tinha uma Ninjinha 250R com xenon, eliminador de para-lamas, lanterna traseira em LEDS - TUDO LEGALIZADO E CONSTAVA NO DOCUMENTO.

Mande uma MP pra ele, com certeza ele irá esclarecer TODAS suas dúvidas procedimentais.

Wink


Última edição por kivim em Qua 24 Abr 2013, 11:05, editado 1 vez(es)
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Mensagem por raymundini Qua 24 Abr 2013, 11:01

Hans Blackbullet escreveu:Nao existe obrigatoriedade em lei para que motocicletas usem para lamas. Não está previsto ou esqueceram deste detalhe.
Como neste país o bom senso nunca pode ser aplicado, devemos nos basear sómete em lei.
E a lei tem o pró e o contra,t udo ao mesmo tempo.
Então, uma diz que não precisa de para lamas, outra diz que se voce alterar as característica originais do veículo está infringindo a lei.
Tudo feito para que quem pode mais possa pisar em quem pode menos, sem problemas.
Portanto, quem conseguir interpretação com melhor argumentação, além de ter paciência, conhecimento dos trâmites e termos legais, além de falta do que fazer, ganha qualquer coisa fácil nos tribunais.
Se tiver um cargo público em força coercitiva, ou legislativo, ou judiciário, encurta o caminho com uma simples carteirada.
Neste país, quem pode mais chora menos.
justiça é para os fortes, conversa fiada, para os fracos sobra a condenação.
Então, se voce não é forte para "carteirar" ou para derrubar a autuação nos tribunais, então voce ainda tem duas opões:
1) Deixe o Brasileirismo te envolver a alma e seja um covarde conformado, deixando de fazer o que quer e rezando para que a benevolência das autoridades lhe abençoem ou;
2) Arrume um jeito de mudar de lado na sociedade e passe a dar porrada em vez de tomar.
Costuma funcionar sempre.
Mas tudo isso é uma obra de ficção, porque a verdade dói demais para a parca coragem do povo Brasileiro - e qualquer similaridade com a realidade é mera coincidêcia, porque eu também tenho có e quem tem có tem medo...
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Mensagem por J_Cesar Qua 24 Abr 2013, 19:41

NÃO É PROIBIDO!

Segue fundamentação jurídica e parecer do Conselho Estadual de Trânsito de Santa Catarina.

www.cetran.sc.gov.br/pareceres/parecer049.htm

Um abraço!
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Mensagem por Ernani Qua 24 Abr 2013, 20:26

raymundini escreveu:
Hans Blackbullet escreveu:Nao existe obrigatoriedade em lei para que motocicletas usem para lamas. Não está previsto ou esqueceram deste detalhe.
Como neste país o bom senso nunca pode ser aplicado, devemos nos basear sómete em lei.
E a lei tem o pró e o contra,t udo ao mesmo tempo.
Então, uma diz que não precisa de para lamas, outra diz que se voce alterar as característica originais do veículo está infringindo a lei.
Tudo feito para que quem pode mais possa pisar em quem pode menos, sem problemas.
Portanto, quem conseguir interpretação com melhor argumentação, além de ter paciência, conhecimento dos trâmites e termos legais, além de falta do que fazer, ganha qualquer coisa fácil nos tribunais.
Se tiver um cargo público em força coercitiva, ou legislativo, ou judiciário, encurta o caminho com uma simples carteirada.
Neste país, quem pode mais chora menos.
justiça é para os fortes, conversa fiada, para os fracos sobra a condenação.
Então, se voce não é forte para "carteirar" ou para derrubar a autuação nos tribunais, então voce ainda tem duas opões:
1) Deixe o Brasileirismo te envolver a alma e seja um covarde conformado, deixando de fazer o que quer e rezando para que a benevolência das autoridades lhe abençoem ou;
2) Arrume um jeito de mudar de lado na sociedade e passe a dar porrada em vez de tomar.
Costuma funcionar sempre.
Mas tudo isso é uma obra de ficção, porque a verdade dói demais para a parca coragem do povo Brasileiro - e qualquer similaridade com a realidade é mera coincidêcia, porque eu também tenho có e quem tem có tem medo...
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Gostei não, achei o texto muito carregado de ressentimento e sem embasamento ético.
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Mensagem por kivim Qua 24 Abr 2013, 22:20

J_Cesar escreveu:NÃO É PROIBIDO!

Segue fundamentação jurídica e parecer do Conselho Estadual de Trânsito de Santa Catarina.

www.cetran.sc.gov.br/pareceres/parecer049.htm

Um abraço!

Com todo respeito J_CESAR... não é porque o Conselho Estadual de Trânsito de Santa Catarina emitiu um PARECER JURÍDICO que o Código de Trânsito Brasileiro foi alterado.

Alias, lembre-se que a LEI que instituiu o CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO tem validade em todo território nacional.

Portanto... sem alteração no código supra... É PROIBIDO NOS TERMOS DO ARTIGO JÁ CITADO.

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Mensagem por Hans Blackbullet Qui 25 Abr 2013, 08:50

Ernani escreveu:
raymundini escreveu:
Hans Blackbullet escreveu:Nao existe obrigatoriedade em lei para que motocicletas usem para lamas. Não está previsto ou esqueceram deste detalhe.
Como neste país o bom senso nunca pode ser aplicado, devemos nos basear sómete em lei.
E a lei tem o pró e o contra,t udo ao mesmo tempo.
Então, uma diz que não precisa de para lamas, outra diz que se voce alterar as característica originais do veículo está infringindo a lei.
Tudo feito para que quem pode mais possa pisar em quem pode menos, sem problemas.
Portanto, quem conseguir interpretação com melhor argumentação, além de ter paciência, conhecimento dos trâmites e termos legais, além de falta do que fazer, ganha qualquer coisa fácil nos tribunais.
Se tiver um cargo público em força coercitiva, ou legislativo, ou judiciário, encurta o caminho com uma simples carteirada.
Neste país, quem pode mais chora menos.
justiça é para os fortes, conversa fiada, para os fracos sobra a condenação.
Então, se voce não é forte para "carteirar" ou para derrubar a autuação nos tribunais, então voce ainda tem duas opões:
1) Deixe o Brasileirismo te envolver a alma e seja um covarde conformado, deixando de fazer o que quer e rezando para que a benevolência das autoridades lhe abençoem ou;
2) Arrume um jeito de mudar de lado na sociedade e passe a dar porrada em vez de tomar.
Costuma funcionar sempre.
Mas tudo isso é uma obra de ficção, porque a verdade dói demais para a parca coragem do povo Brasileiro - e qualquer similaridade com a realidade é mera coincidêcia, porque eu também tenho có e quem tem có tem medo...
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Gostei não, achei o texto muito carregado de ressentimento e sem embasamento ético.
MAS TEM EMBASAMENTO MORAL.
DEFINA ÉTICA, POR FAVOR.
GRANDE ABRAÇO.
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ELIMINADOR DE RABETA PROIBIDO??? Empty Re: ELIMINADOR DE RABETA PROIBIDO???

Mensagem por J_Cesar Qui 25 Abr 2013, 12:56

Kivim, amigo, o CTB é OMISSO em razão ao termo rabeta. O Art 230 é vago e aberto. Por isso foi realizado consulta ao Conselho solicitando esclarecimento. (Leia o parecer na íntegra).
O parecer é bem claro: Não é proibido, portanto não pode haver tipificação de notificação de trânsito em razão a tal termo. Abraços!!!
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Mensagem por Correia Neto Qui 25 Abr 2013, 14:39

Rapazes,

Realmente não sei quem esta certo ou errado, só sei de uma coisa, fiz na minha e ficou show...Aqui no nordeste depende muito de quem te pegou (blitz)...Pode ser que o cara seja motoqueiro ou fã de moto e ache sua moto lindona e tu vai embora cheia de elogios (como já aconteceu comigo com outra moto em Teresina-PI) ou outro pode te achar um “play boy”, por ter um motão e te passa a caneta ou da uma louca e querer guinchar...O importante é ter sempre uma onça no bolso, nem que seja pro taxi!!!
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ELIMINADOR DE RABETA PROIBIDO??? Empty Re: ELIMINADOR DE RABETA PROIBIDO???

Mensagem por kivim Qui 25 Abr 2013, 15:58

J_Cesar escreveu:Kivim, amigo, o CTB é OMISSO em razão ao termo rabeta. O Art 230 é vago e aberto. Por isso foi realizado consulta ao Conselho solicitando esclarecimento. (Leia o parecer na íntegra).
O parecer é bem claro: Não é proibido, portanto não pode haver tipificação de notificação de trânsito em razão a tal termo. Abraços!!!

Primeiramente Nobre amigo, quando o cara te multa, ele não usa esse termo "rabeta".

Ele usa o Artigo 230 do CTB ... vai na ALTERAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO.

Vou carregar o PARECER na carteira... e quando me pararem terei argumento pelo menos no ESTADO DE SANTA CATARINA.

Ahhh esqueçe.. eu nunca ando pra essas bandas.

Por aqui é LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 - CÓDIGO DE TRÂNSITO NA CABEÇA.

Twisted Evil

Uma imagem vale mais que 1000 palavras.....

ELIMINADOR DE RABETA PROIBIDO??? Multa230ctb


Próximo colega aqui do SOL que me pedir auxílio no RECURSO ADMINISTRATIVO, irei fundamentar com o PARECER supra... vamos ver no que dá... vai que COLA Evil or Very Mad .
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ELIMINADOR DE RABETA PROIBIDO??? Empty Re: ELIMINADOR DE RABETA PROIBIDO???

Mensagem por J_Cesar Qui 25 Abr 2013, 16:08

Deixa pra lá Kivim...... rsrsrsrsrss..... Fundamenta, vai que vc obtém sucesso né??!! rsrsrsrsrs..... Trabalhei com trânsito tb durante 8 anos, direto no Detran e no ICETRAN .... mas como diz o ditado: " cada cabeça uma sentença"!!!!
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ELIMINADOR DE RABETA PROIBIDO??? Empty Re: ELIMINADOR DE RABETA PROIBIDO???

Mensagem por kivim Qui 25 Abr 2013, 16:15

J_Cesar, Razz Razz Razz Razz Razz vamos deixar quieto então... mas com todo respeito, reveja seu ponto de vista, ainda mais se trabalhou 08 (oito) anos nesse meio.

QUANDO UM PARECER EXPEDIDO POR UM ORGÃO ESTADUAL TERÁ VALIDADE CONTRA A LEI QUE INSTITUIU O CTB?

NUNCA!

Esse PARECER foi expedido em 2006, unicamente para esclarecer a utilização do termo "rabeta" pela Autoridade de Trânsito de Santa catarina.

Conforme disse acima... a questão do parecer foi unicamente no quesito TERMO "RABETA".

Pela multa acima, vc identifica claramente que NÃO utilizam esse termo, pelo menos no Estado de São Paulo, Minas Gerais e Rio de janeiro.

Pergunte para qualquer Policial ou Agente de trânsito de plantão aqui no SOL e verá que eu tenho razão.

Abração

cheers

* Continuo defendendo a tese de que se tiver eliminador de para-lamas... poderá ser MULTADO, ter seu veículo APREENDIDO etc. etc.

* E se recorrer da multa... 99,9% de chance de ser improcedente o recurso.

* Pergunte pra quem já foi multado.

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