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Multa por nada!

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Mensagem Multa por nada!

Mensagem por MalcomX Qua 16 Jan 2013, 21:57

Galera blz? bom deixa contar oque ocorreu: hj 16/01/13 estava voltando de uma firma que costumo fazer trabalhos uma das muitas que visito todos os dias, quando entro na Dutra estava na esquerda 110 120 de fazer normalmente olho para o retrovisor vi que o baú give que uso ou destravou ou não fechou direito imediatamente para minhas coisas não ficarem espalhas pela dutra no nosso lindo transito que anda pacas, vou para o acostamento verifico tudo vejo que ele nao estava realmente fechado então fecho o baú verifico novamente subo no moto e começo a sair novamente dano seta para a venida antes mesmo de ligar a seta a 10 por hora quem me aparece atrás e ainda liga tudo da viatura policia rodoviária, cara até assustei e parei ao decer e pergunta oque foi o seu guardinha todo escandaloso e bravinho fala em um lindo tom: que foi oque já levou a multa vai ficar andando no acostamento até quando?? cara sei como sou sei que já fui fichado por muito menos para nao fazer merda ignorei tudo desliguei subi na moto e sai de lá, só que aposto que essa multa vai chegar e mesmo que eu recorra acredito que eles vão estar nem ai moto no acostamento vai falar que eu estava cortando o transito por lá, to puto da vida com isso!

Não sei oque fazer pq ainda to de cabeça quente mais vou ter que arrumar uma solução para isso!

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Mensagem Re: Multa por nada!

Mensagem por Padumi Qua 16 Jan 2013, 22:29

É, meu amigo. Hora errada, local errado....guarda errado!! rs...

Boa sorte!
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Mensagem Re: Multa por nada!

Mensagem por Henricao Qua 16 Jan 2013, 23:46

7 pontos na CNH e mais de R$ 500,00 de multa. Essa é cruel!
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Mensagem Re: Multa por nada!

Mensagem por kivim Qui 17 Jan 2013, 01:12


ALISSON, quando chegar (se chegar) me manda a cópia digitalizada dessa porr@ de infração.

Vou montar um recurso pra vc apresentar por ai.

Quando passar pelo mesmo local, favor verificar se tem câmeras de monitoramento administrada pelo município ou PF.

Se tiver monitoramento, no próprio recurso a fim de provar suas alegações, vamos requerer a cópia da gravação do dia e hora da autuação, a fim de comprovar que vc parou por necessidade e não por esperteza.

Vai que cola.

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Mensagem Re: Multa por nada!

Mensagem por Cristiano Kristensen Qui 17 Jan 2013, 01:43

Boa kivin e com certeza cola, pois se tiver este pedido do monitoramento de um advogado não vai ter como negarem, mas acho que vai ter que pagar a multa e recorrer depois se ganhar vem a devolução, mas realmente o negocio ta feio para ganhar...Esta fabrica de multas q instalaram em nosso estado é FODAAAAAAA......
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Mensagem Re: Multa por nada!

Mensagem por kivim Qui 17 Jan 2013, 01:58


Paga só se quiser!

Só depois de ultrapassado o prazo do recurso é que essa multa entra no sistema.

Se o Alisson apresentar o recurso, ela fica suspensa e não atrapalha no licenciamento 2013 da moto.

E tem mais, se for pra por pra fufu... vindo a resposta com o indeferimento do recurso, caberá novo recurso a JARI e depois pelas vias judiciais, via mandado de segurança, declaratória de nulidade do AI etc. e tal.

Vamos brigar.

Quem sabe nossos amigos PF não perderam seu tempo com o colega e tudo termina em uma baita Multa por nada! 35956 .

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Mensagem Re: Multa por nada!

Mensagem por Cristiano Kristensen Qui 17 Jan 2013, 02:01

kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk por isso q gosto de Advogados..... Adoroooooo
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Mensagem Re: Multa por nada!

Mensagem por kivim Qui 17 Jan 2013, 02:08



Multa por nada! 856837
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Mensagem Re: Multa por nada!

Mensagem por mirculio Qui 17 Jan 2013, 06:21

Aproveitando o topico.... Fui multado em dezembro e a notificação chegou ontem em casa.... Não sei se cabe recurso....

O guarda encanou e me multou por placa sem visibilidade ou algo assim.... O Problema que eu tinha tomado uma puta chuva um dia antes numa pista que anda muito caminhão canavieiro... e realmente a placa e toda a moto estava porca.... mas não a ponto de dizer que não da pra ver a placa.... estava apenas suja....

Da pra recorrer?? Quanto tempo tenho.....??? Ajuda ai Kivim!!!!
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Mensagem Re: Multa por nada!

Mensagem por raymundini Qui 17 Jan 2013, 08:33

Aproveitando o assunto....o artigo 267 do Código Brasileiro de Trânsito abaixo, realmente funciona, alguém já comprovou?

“Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.”

As leis brasileiras são uma merda, são de várias interpretações, lendo mais sobre essa lei entende-se que o cara que tomou uma certa multa (leve ou média) e foi a primeira infração sem reincidência no ano, pode solicitar um formulário no Detran, preenchê-lo e solicitar a não punição financeira da multa e sim apenas advertência, que seriam os pontos. Porém outros dizem que isso são meias verdades, que não é bem assim, que a interpretação não é tão clara assim. Eu sinceramente acredito que se o julgamento fica nas mãos do órgão que o autuou e não um órgão especialista em julgamentos, dificilmente não terá que pagar a infração.

Agora fica a pergunta, para que criar um artigo que tem várias interpretações? E isso não é só no CTB não, o código penal, o código do consumidor, todos eles são cheios de pegadinha.

Alguém conhece mais sobre esse artigo 267 do CTB e gostaria de nos informar?

Abraços... Smile
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Mensagem Re: Multa por nada!

Mensagem por Padumi Qui 17 Jan 2013, 08:59

Aí eu gostei! Bora brigar pelos nossos direitos!

Mantenha-nos informado e boa sorte!

Abs
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Mensagem Re: Multa por nada!

Mensagem por fireblade Qui 17 Jan 2013, 11:01

Foda é voce precisar de advogado para recorrer de um erro que não foi seu, tratamento de cão por aqui, ta cruel

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Mensagem Re: Multa por nada!

Mensagem por MalcomX Qui 17 Jan 2013, 11:17

Galera pode deixar assim que chegar se chegar a multa scanei e te mando uma copia vou da uma olhada no goole para ver se no ponto tem alguma camera ou algo assim. vlw.

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Mensagem Re: Multa por nada!

Mensagem por MalcomX Qui 17 Jan 2013, 11:19

Kivim meu brother assim que sair as férias vo fazer uma visita para vc ai novamente hauhauah

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Mensagem Re: Multa por nada!

Mensagem por kivim Qui 17 Jan 2013, 11:21

mirculio escreveu:Aproveitando o topico.... Fui multado em dezembro e a notificação chegou ontem em casa.... Não sei se cabe recurso....

O guarda encanou e me multou por placa sem visibilidade ou algo assim.... O Problema que eu tinha tomado uma puta chuva um dia antes numa pista que anda muito caminhão canavieiro... e realmente a placa e toda a moto estava porca.... mas não a ponto de dizer que não da pra ver a placa.... estava apenas suja....

Da pra recorrer?? Quanto tempo tenho.....??? Ajuda ai Kivim!!!!

Olá Mirculio... Primeiramente:

1) a multa chegou dentro do prazo de 30 (trinta) dias do cometimento da infração?

Se chegou dentro do prazo cabe recurso, mas se chegou fora do prazo, o AI deve ser anulado pela Autoridade.

A questão da sua S-Rad (pelo que me recordo) acaba pegando por causa de eliminador e posição muito inclinada da placa.

Se lembra daquele passeio nosso pra Indaiatuba? O seu guarda passou pela sua moto e fez careta... disse pra ele que até ele conferir as outras motos, nós teríamos recolocado a placa no lugar.

Deu certo... fizemos aquele multirão da solidariedade e quando ele voltou estava OK.

Recorrer da multa dá... a questão é se será deferido o tal recurso, pois como o Cristiano já disse... tá froids.

Tem que ter argumentos FORTES e CONVINCENTES pra conseguir cancelar a multa no primeiro recurso.

Digitaliza e me envia por e-mail... posso ver se tem outras irregularidades na mesma pra vc.

Abração

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Mensagem Re: Multa por nada!

Mensagem por kivim Qui 17 Jan 2013, 11:26

raymundini escreveu:Aproveitando o assunto....o artigo 267 do Código Brasileiro de Trânsito abaixo, realmente funciona, alguém já comprovou?

“Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.”

As leis brasileiras são uma merda, são de várias interpretações, lendo mais sobre essa lei entende-se que o cara que tomou uma certa multa (leve ou média) e foi a primeira infração sem reincidência no ano, pode solicitar um formulário no Detran, preenchê-lo e solicitar a não punição financeira da multa e sim apenas advertência, que seriam os pontos. Porém outros dizem que isso são meias verdades, que não é bem assim, que a interpretação não é tão clara assim. Eu sinceramente acredito que se o julgamento fica nas mãos do órgão que o autuou e não um órgão especialista em julgamentos, dificilmente não terá que pagar a infração.

Agora fica a pergunta, para que criar um artigo que tem várias interpretações? E isso não é só no CTB não, o código penal, o código do consumidor, todos eles são cheios de pegadinha.

Alguém conhece mais sobre esse artigo 267 do CTB e gostaria de nos informar?

Abraços... Smile

Essa questão do artigo 267... acaba sendo uma discricionalidade do agente que julga o recurso.

Em outras palavras, como está na LEI e vc não tem outro fundamento para apresentar o recurso, evidentemente que é válido tal assertiva.

No entanto, dificilmente o julgador decidirá pela linha estabelecida pelo artigo 267, pois ele sempre quer julgar procedente a multa e confirmar a autuação, gerando recursos para o ente público, infelizmente.

Mas já tive um caso mais grave, em que judicialmente foi possível reconhecer o texto do artigo e a pena advertência foi aplicada pelo órgão de trânsito, claro por determinação judicial.

Mas não custa fazer o recurso com esse argumento, em outras palavras é recorrer por recorrer.. mas vai que cola.

O importante é que o primeiro recurso é apreciado pela própria autoridade, mas se não concordar com a decisão do primeiro recurso, vc poderá interpor um segundo recurso perante a JARI e nessa segunda instância administrativa julgadora... em tese existe a composição de membros independentes e com opiniões diferentes.

Vai que cola!

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Mensagem Re: Multa por nada!

Mensagem por kivim Qui 17 Jan 2013, 11:32

MalcomX escreveu:Kivim meu brother assim que sair as férias vo fazer uma visita para vc ai novamente hauhauah

Olá Alisson, só me avisa pra gente comprar a carne e deixar as bebidas geladas.

Sempre será muito bem vindo por aqui.

cheers
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Mensagem Re: Multa por nada!

Mensagem por MalcomX Qui 17 Jan 2013, 11:34

Wink pode deixar. se o governo nao tirar tudo que tenho antes estamaos ai hauahu

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Mensagem Re: Multa por nada!

Mensagem por kivim Qui 17 Jan 2013, 11:40


Multa por nada! 14301 Multa por nada! 14301 Multa por nada! 14301 Multa por nada! 14301

Fique tranquilo... se sobrar alguma coisa que o governo não dê jeito de levar... a "ex" da um jeito de consumir.

Multa por nada! 951924
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Mensagem Re: Multa por nada!

Mensagem por ricardo.valentina Qui 17 Jan 2013, 11:44

FIquei puto tb quando toei uma multa por não guardar distancia entre o veículo a frente e lateral de um Rodoviário!!!! E tinha uma fila de moto no corredor já que o transito tava a uns 20km/h!!! deve ter multado todo mundo..... Isso foi na Anhanguera!!!

Tive que pagar e fim de papo!!!!
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Mensagem Re: Multa por nada!

Mensagem por raymundini Qui 17 Jan 2013, 13:29

kivim escreveu:
raymundini escreveu:Aproveitando o assunto....o artigo 267 do Código Brasileiro de Trânsito abaixo, realmente funciona, alguém já comprovou?

“Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.”

As leis brasileiras são uma merda, são de várias interpretações, lendo mais sobre essa lei entende-se que o cara que tomou uma certa multa (leve ou média) e foi a primeira infração sem reincidência no ano, pode solicitar um formulário no Detran, preenchê-lo e solicitar a não punição financeira da multa e sim apenas advertência, que seriam os pontos. Porém outros dizem que isso são meias verdades, que não é bem assim, que a interpretação não é tão clara assim. Eu sinceramente acredito que se o julgamento fica nas mãos do órgão que o autuou e não um órgão especialista em julgamentos, dificilmente não terá que pagar a infração.

Agora fica a pergunta, para que criar um artigo que tem várias interpretações? E isso não é só no CTB não, o código penal, o código do consumidor, todos eles são cheios de pegadinha.

Alguém conhece mais sobre esse artigo 267 do CTB e gostaria de nos informar?

Abraços... Smile

Essa questão do artigo 267... acaba sendo uma discricionalidade do agente que julga o recurso.

Em outras palavras, como está na LEI e vc não tem outro fundamento para apresentar o recurso, evidentemente que é válido tal assertiva.

No entanto, dificilmente o julgador decidirá pela linha estabelecida pelo artigo 267, pois ele sempre quer julgar procedente a multa e confirmar a autuação, gerando recursos para o ente público, infelizmente.

Mas já tive um caso mais grave, em que judicialmente foi possível reconhecer o texto do artigo e a pena advertência foi aplicada pelo órgão de trânsito, claro por determinação judicial.

Mas não custa fazer o recurso com esse argumento, em outras palavras é recorrer por recorrer.. mas vai que cola.

O importante é que o primeiro recurso é apreciado pela própria autoridade, mas se não concordar com a decisão do primeiro recurso, vc poderá interpor um segundo recurso perante a JARI e nessa segunda instância administrativa julgadora... em tese existe a composição de membros independentes e com opiniões diferentes.

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Muito bem colocado Kivim, aliás a saída pela tangente do artigo 267 é justamente esse trecho (Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média)...Ou seja, PODERÁ não significa DEVERÁ, na prática é uma lei que por uma palavra, consegue escapar pela brecha da porta.... Sad ...Se eles vão deixar de arrecar com essa lei, NUNCA PODERÁ SER APENAS UMA ADVERTÊNCIA NÃO TARIFADA....leis ridículas, assim como muitas nesse país de tolos.... Sad

Obrigado pela informação amigão, é sempre bom ter alguém que entende do assunto para debatermos esses temas...

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Mensagem Re: Multa por nada!

Mensagem por mirculio Qui 17 Jan 2013, 17:29

kivim escreveu:
mirculio escreveu:Aproveitando o topico.... Fui multado em dezembro e a notificação chegou ontem em casa.... Não sei se cabe recurso....

O guarda encanou e me multou por placa sem visibilidade ou algo assim.... O Problema que eu tinha tomado uma puta chuva um dia antes numa pista que anda muito caminhão canavieiro... e realmente a placa e toda a moto estava porca.... mas não a ponto de dizer que não da pra ver a placa.... estava apenas suja....

Da pra recorrer?? Quanto tempo tenho.....??? Ajuda ai Kivim!!!!

Olá Mirculio... Primeiramente:

1) a multa chegou dentro do prazo de 30 (trinta) dias do cometimento da infração?

Se chegou dentro do prazo cabe recurso, mas se chegou fora do prazo, o AI deve ser anulado pela Autoridade.

A questão da sua S-Rad (pelo que me recordo) acaba pegando por causa de eliminador e posição muito inclinada da placa.

Se lembra daquele passeio nosso pra Indaiatuba? O seu guarda passou pela sua moto e fez careta... disse pra ele que até ele conferir as outras motos, nós teríamos recolocado a placa no lugar.

Deu certo... fizemos aquele multirão da solidariedade e quando ele voltou estava OK.

Recorrer da multa dá... a questão é se será deferido o tal recurso, pois como o Cristiano já disse... tá froids.

Tem que ter argumentos FORTES e CONVINCENTES pra conseguir cancelar a multa no primeiro recurso.

Digitaliza e me envia por e-mail... posso ver se tem outras irregularidades na mesma pra vc.

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A notificação chegou sim antes dos 30 dias... Por pouco não ultrapassou....

Intão... a placa não está como daquela vez... eu troquei o suporte justamente por isso... E tinha uma outra Srad com eliminador tamem... e as placas estavam identicas... ele encanou por causa da sujeira.... sei la se tem como recorrer nesse caso... Claro q ja lavei a moto varias vezes depois disso e nem sei como justificar... Acho que tirar uma foto agora não prova nada.... No caso qual o prazo que tenho prara recorrer.... Nunca tomei nehuma multa, por isso nao sei!!!
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Mensagem Re: Multa por nada!

Mensagem por kivim Qui 17 Jan 2013, 18:39


MIRCULIO, na própria Notificação tem fixado o prazo para apresentação de recurso.

Dá uma olhadinha e qq coisa me da um grito.

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Mensagem Re: Multa por nada!

Mensagem por kivim Sex 18 Jan 2013, 17:34

Fica triste não amigo.. poderia ter sido uma dessas aqui oh:


Multa por nada! Multa1u


ou essa:

Multa por nada! Multa2

ou essa:

Multa por nada! Multa3



Multa por nada! 951924


Última edição por kivim em Sex 18 Jan 2013, 17:54, editado 1 vez(es)
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Mensagem Re: Multa por nada!

Mensagem por ricardo.valentina Sex 18 Jan 2013, 17:49

kkkkkkkkkkkkkkkkkk nossa ái é f....
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